(87) 3202-6767 (87) 98807-6793
Dúvidas frequentes
  • COMO POSSO CONSULTAR SE MEU CRÉDITO ESTÁ HABILITADO NO PROCESSO DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
    Para verificar se os créditos estão habilitados no processo de recuperação judicial ou falência, é necessário consultar diretamente os autos na Unidade Judiciária ou acessar o processo de seu interesse disponível em nosso site. Para isso: selecione o nome da empresa devedora na aba denominada “documentos” e confirme se já houve a publicação dos editais, contendo a lista de credores (1º edital: do art. 7º, §1º da Lei 11.101/05; 2º edital: do art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005; e 3º edital: Quadro-geral de Credores). Para que o credor obtenha acesso à informação mais atualizada possível, é importante averiguar se o seu crédito consta no último edital pulicado no processo, no momento de sua consulta.
  • A HABILITAÇÃO/DIVERGÊNCIA DE CRÉDITO DEVERÁ SER APRESENTADA AO ADMINISTRADOR JUDICIAL OU PROTOCOLADA NO PROCESSO?
    De acordo com o art. 7º, §1 da Lei 11.101/2005, as habilitações e divergências devem ser apresentadas ao administrador judicial. Entretanto, é imprescindível a leitura do edital com a primeira relação de credores, no qual serão informados onde e como serão apresentadas as habilitações e divergências.
  • ATÉ QUE DATA O CRÉDITO PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO/DIVERGENCIA DE CRÉDITO DEVERÁ SER ATUALIZADO?
    Em Recuperação Judicial, a atualização do crédito deverá ser realizada até a data do pedido de Recuperação (petição inicial), apresentado pela empresa. Já no caso de processo de Falência, a data a ser considerada - como marco temporal - é a da decretação da falência (sentença).
  • QUAIS DOCUMENTOS DEVEM ACOMPANHAR A HABILITAÇÃO/DIVERGÊNCIA DE CRÉDITO?
    O parágrafo único do art. 9º da Lei 11.101/2005 indica que "os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo". Além disso, se o habilitante é pessoa física, deverá anexar cópia de documento de identificação; no caso de pessoa jurídica, os atos constitutivos (contrato social ou estatuto) devem acompanhar o pedido, bem como documentos que comprovem a condição de representante legal daquele que assina o pedido. Ademais, a habilitação/divergência de crédito, apresentada por meio de Advogado, deverá ser acompanhada de procuração.
  • SEREI INFORMADO PESSOALMENTE SOBRE OS ATOS DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA?
    Caberá a cada credor a responsabilidade de acompanhar tanto o processo quanto o Diário Oficial. O único momento do processo em que os credores serão informados sobre os atos referentes a ele será no recebimento da carta do administrador judicial, conforme art. 22, inciso I, alínea "a" da Lei n.º 11.101/2005.

Contato


(87) 3202-6767

Endereço

Av. Monsenhor Ângelo Sampaio, 377 CP 49, térreo, Maria Auxiliadora, Petrolina/PE CEP: 56.330-300.